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Maquiné, Rio Grande do Sul, Brazil
Bióloga CRBio 75501/03 | Consultora Ambiental

AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

 As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas como áreas protegidas pela legislação brasileira, destinadas a conservar a biodiversidade, proteger recursos hídricos, paisagens naturais e assegurar o bem-estar das populações humanas. A Lei Federal n.º 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, estabelece as diretrizes e as normas para a proteção das APPs em todo o território nacional.

Segundo a legislação, as APPs são áreas situadas ao longo de cursos d'água, nascentes, encostas com declividade superior a 45 graus, topo de morros, restingas, manguezais e áreas de altitude elevada, dentre outras. Essas áreas têm a função de proteger a qualidade e a quantidade de água, assegurar a estabilidade geológica do solo e a conservação da biodiversidade.


Os limites das APPs são estabelecidos pela largura mínima das faixas de proteção, que podem variar de acordo com o tamanho do corpo d'água e a declividade do terreno. Por exemplo, para rios com menos de 10 metros de largura, a faixa de proteção é de 30 metros a partir da margem; para rios com mais de 600 metros de largura, a faixa de proteção é de 500 metros a partir da margem.
 Além dos cursos d'água e das nascentes, as APPs também incluem as encostas com declividade superior a 45 graus e o topo de morros, áreas que são fundamentais para a proteção da biodiversidade e a manutenção dos recursos hídricos. Nessas áreas, é proibido o corte raso de vegetação nativa e qualquer tipo de atividade que possa comprometer a sua função ecológica. As restingas e os manguezais são ecossistemas costeiros que possuem uma grande importância ambiental. 
As restingas, por sua vez,  são formações vegetais que se desenvolvem em solos arenosos próximos ao mar, enquanto os manguezais são florestas de árvores adaptadas às condições de salinidade dos estuários. Tanto as restingas quanto os manguezais desempenham um papel fundamental na proteção da costa, na conservação da biodiversidade e na manutenção da qualidade da água.








A Lei Federal n.º 12651/2012 estabelece que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei, listando no Art. 3º, incisos VIII, IX e X quais são estas hipóteses. Dentre elas, está a construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores
Nas APPs, ainda, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Para os efeitos da lei Federal n.º 12651/2012 área rural consolidada configura imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.


A proteção das áreas de preservação permanente é fundamental para a conservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos que essas áreas prestam e é dever do proprietário preservá-la e/ou restaurá-la.

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